Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028435 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CUMPRIMENTO IMPERFEITO DEVER ACESSÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090050127 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART761 ART762. | ||
| Sumário: | I - Os deveres acessórios de conduta são aqueles que, não interessando directamente à prestação principal, são essenciais ao correcto processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra. II - Para cumprimento desses deveres, cada um dos contraentes deve tomar as providências necessárias para que a obrigação a seu cargo satisfaça o interesse do credor na prestação. III - A inobservância desses deveres acessórios de conduta pode dar lugar a cumprimento defeituoso, obrigando o devedor a reparar os danos dele resultantes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |