Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050127
Nº Convencional: JTRP00028435
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
DEVER ACESSÓRIO
Nº do Documento: RP200003090050127
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 76/96-2S
Data Dec. Recorrida: 07/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART761 ART762.
Sumário: I - Os deveres acessórios de conduta são aqueles que, não interessando directamente à prestação principal, são essenciais ao correcto processamento da relação obrigacional em que a prestação se integra.
II - Para cumprimento desses deveres, cada um dos contraentes deve tomar as providências necessárias para que a obrigação a seu cargo satisfaça o interesse do credor na prestação.
III - A inobservância desses deveres acessórios de conduta pode dar lugar a cumprimento defeituoso, obrigando o devedor a reparar os danos dele resultantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: