Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550953
Nº Convencional: JTRP00018337
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
TERCEIROS
BOA-FÉ
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199609239550953
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 657/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291 ART342.
Sumário: I - A declaração de nulidade de negócio jurídico respeitante a bens imóveis é oponível a terceiros, adquirentes de direitos sobre esses bens a título oneroso, se esses terceiros não fizerem a prova, que lhes compete, da sua boa fé.
Reclamações: