Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018337 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO TERCEIROS BOA-FÉ ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199609239550953 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 657/94-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 ART342. | ||
| Sumário: | I - A declaração de nulidade de negócio jurídico respeitante a bens imóveis é oponível a terceiros, adquirentes de direitos sobre esses bens a título oneroso, se esses terceiros não fizerem a prova, que lhes compete, da sua boa fé. | ||
| Reclamações: | |||