Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051521
Nº Convencional: JTRP00030354
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP200102120051521
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1332/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART53.
Sumário: Constitui condição da cumulação de pedidos executivos a singularidade de devedor, a unidade ideal de devedor; todos os exequentes ou os executados devem, portanto, ser partes em todos os títulos dados à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: