Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018954
Nº Convencional: JTRP00016418
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
SINDICATO
DISTINÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP198603040018954
Data do Acordão: 03/04/1986
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG173
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO-V MOREIRA IN CONST REP PORT ANOT PAG304.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - DIR SIND.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART17 N8 N9 ART46.
CCIV66 ART175.
CONST82 ART56 N2 C.
Sumário: I - A liberdade sindical é uma forma particular da liberdade de associação, constituindo um tipo autónomo.
II - A diferença específica do sindicato em relação às outras associações está no seu carácter de associação de classe, para defesa dos respectivos interesses.
III - O artigo 46 do D.L. n. 215-B/75, de 30 de Abril, ao mandar aplicar às associações sindicais os arts. 162 e 175, ns. 2 e 3, do Código Civil, é inconstitucional.
Reclamações: