Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440666
Nº Convencional: JTRP00014160
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PEDIDO
REDUÇÃO
MODIFICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199506199440666
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 204/93/1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART38 ART273 N1 N2 ART293 N1.
Sumário: I - Se o autor, oportunamente, baixar o montante que inicialmente pediu, não há modificação do pedido, mas apenas redução da quantidade do mesmo, caso ele se mantenha no âmbito da prestação inicialmente reclamada.
II - Não há, em bom rigor, alteração da causa de pedir se não se invocar novo acto ou facto diferente do inicialmente invocado, abandonando-o, mas qualificando este último de maneira diversa.
Reclamações: