Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011122 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | GÉNEROS AVARIADOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199310069310630 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 C ART82 C. | ||
| Sumário: | I - O facto de na sentença se ter dado como provado que a carne, avariada, apresentava cor "esverdeada" precisão não contida na acusação, não traduz sequer uma alteração não substancial dos factos da acusação; II - Tal aditamento representa tão-só uma concretização mais perfeita, uma especificação mais minuciosa de um facto integrador do objecto do processo, que não estava vedada ao julgador. Aliás a mesma não assume relevo para a decisão da causa. As arguidas não foram condenadas por a cor da carne ser "esverdeada" mas por a sua coloração normal se mostrar alterada, como costava do requisitório, em nada afectando a dita precisão os seus direitos de defesa. | ||
| Reclamações: | |||