Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310630
Nº Convencional: JTRP00011122
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: GÉNEROS AVARIADOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199310069310630
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 280/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART358.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2 C ART82 C.
Sumário: I - O facto de na sentença se ter dado como provado que a carne, avariada, apresentava cor "esverdeada" precisão não contida na acusação, não traduz sequer uma alteração não substancial dos factos da acusação;
II - Tal aditamento representa tão-só uma concretização mais perfeita, uma especificação mais minuciosa de um facto integrador do objecto do processo, que não estava vedada ao julgador.
Aliás a mesma não assume relevo para a decisão da causa. As arguidas não foram condenadas por a cor da carne ser "esverdeada" mas por a sua coloração normal se mostrar alterada, como costava do requisitório, em nada afectando a dita precisão os seus direitos de defesa.
Reclamações: