Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029282 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200007100050814 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 684/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG126. | ||
| Sumário: | I - A presunção "juris tantum" prevista no artigo 7 do Código de Registo Predial só tem relevância quanto ao titular do direito descrito não abrangendo os limites, confrontações e a área. II - Assim, se o titular de um prédio composto por uma morada de casas e terreno anexo de quintal e logradouro instaurar acção de reivindicação do mesmo, porque sobre o terreno não recai a presunção legal de propriedade, é ónus do autor fazer a competente prova. III - Se o autor não faz a prova e se o Réu, por excepção, alega que o terreno lhe pertence e também não o logra provar, tal não acarreta quaisquer consequências processuais ou substantivas directas para o mesmo Réu, o que leva, nessa parte, à absolvição do pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |