Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050814
Nº Convencional: JTRP00029282
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200007100050814
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 684/94
Data Dec. Recorrida: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG126.
Sumário: I - A presunção "juris tantum" prevista no artigo 7 do Código de Registo Predial só tem relevância quanto ao titular do direito descrito não abrangendo os limites, confrontações e a área.
II - Assim, se o titular de um prédio composto por uma morada de casas e terreno anexo de quintal e logradouro instaurar acção de reivindicação do mesmo, porque sobre o terreno não recai a presunção legal de propriedade, é ónus do autor fazer a competente prova.
III - Se o autor não faz a prova e se o Réu, por excepção, alega que o terreno lhe pertence e também não o logra provar, tal não acarreta quaisquer consequências processuais ou substantivas directas para o mesmo Réu, o que leva, nessa parte, à absolvição do pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: