Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210103
Nº Convencional: JTRP00033755
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP200207080210103
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N4 ART12 N3 B.
Sumário: Recebida a nota de culpa, deduzida no processo disciplinar que lhe fora instaurado por imputações disciplinares, não tem o trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho, alegando justa causa, mas apenas o direito de defesa e resposta àquela nota de culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: