Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033755 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200207080210103 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N4 ART12 N3 B. | ||
| Sumário: | Recebida a nota de culpa, deduzida no processo disciplinar que lhe fora instaurado por imputações disciplinares, não tem o trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho, alegando justa causa, mas apenas o direito de defesa e resposta àquela nota de culpa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |