Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021557 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-COMPRADOR PROMITENTE-VENDEDOR OMISSÃO DE FORMALIDADES DOLO NULIDADE ABUSO DE DIREITO CULPA IN CONTRAHENDO | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730024 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 503/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART334 ART410 N3 ART762 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 15/94 IN DR DE 1994/10/12. ASS STJ 3/95 IN DR DE 1995/04/22. AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG284. | ||
| Sumário: | I - Não procede com abuso de direito nem com culpa « in contrahendo : o promitente comprador que invoca a nulidade do contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, por omissão das formalidades legais previstas no n.3 do artigo 410 do Código Civil, apesar de a sua conduta ser dolosa no sentido de que sabia da necessidade dessas formalidades e não as quis, se por sua vez os promitentes vendedores conheciam igualmente a necessidade dessas formalidades para a validade do contrato e acabaram por aceitar tal omissão. | ||
| Reclamações: | |||