Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730024
Nº Convencional: JTRP00021557
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-COMPRADOR
PROMITENTE-VENDEDOR
OMISSÃO DE FORMALIDADES
DOLO
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
CULPA IN CONTRAHENDO
Nº do Documento: RP199706059730024
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 503/96-1
Data Dec. Recorrida: 11/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART334 ART410 N3 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 15/94 IN DR DE 1994/10/12.
ASS STJ 3/95 IN DR DE 1995/04/22.
AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG284.
Sumário: I - Não procede com abuso de direito nem com culpa « in contrahendo : o promitente comprador que invoca a nulidade do contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, por omissão das formalidades legais previstas no n.3 do artigo 410 do Código Civil, apesar de a sua conduta ser dolosa no sentido de que sabia da necessidade dessas formalidades e não as quis, se por sua vez os promitentes vendedores conheciam igualmente a necessidade dessas formalidades para a validade do contrato e acabaram por aceitar tal omissão.
Reclamações: