Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021637 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL DEFEITOS RECLAMAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199707019621538 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART471. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/01/24 IN CJ T1 ANOXIV PAG46. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de venda comercial e não sendo apresentada, dentro de oito dias, a contar do seu recebimento, a reclamação sobre os defeitos da mercadoria, cabe ao comprador o ónus de provar que não estava nas suas mãos obter o esclarecimento que o habilitasse a apresentar mais cedo a reclamação, ou porque tal era impossível ou porque estava fora do dever de diligência adequado ao tráfico comercial. | ||
| Reclamações: | |||