Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621538
Nº Convencional: JTRP00021637
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
DEFEITOS
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199707019621538
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 42/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/01/24 IN CJ T1 ANOXIV PAG46.
Sumário: I - Tratando-se de venda comercial e não sendo apresentada, dentro de oito dias, a contar do seu recebimento, a reclamação sobre os defeitos da mercadoria, cabe ao comprador o ónus de provar que não estava nas suas mãos obter o esclarecimento que o habilitasse a apresentar mais cedo a reclamação, ou porque tal era impossível ou porque estava fora do dever de diligência adequado ao tráfico comercial.
Reclamações: