Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821037
Nº Convencional: JTRP00024908
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LESÃO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199810279821037
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 495-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/01/11 IN CJ T1 ANOXXI PAG82.
Sumário: I - Enquanto se mantiverem os efeitos do acto lesivo, ainda que consumada a lesão, pode o ofendido requerer, com caracter cautelar, as providências conservatórias ou antecipatórias que ao caso couberem.
Reclamações: