Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024682 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO SACADOR DEFESA RELAÇÕES IMEDIATAS SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE DÍVIDA RESPONSABILIDADE PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199904079910078 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1256/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. LUCH ART12 ART22 ART40. CCIV66 ART483 ART595 ART627 ART628 N1 ART767 N1 ART879 C. | ||
| Sumário: | I - Embora o devedor cambiário esteja obrigado a garantir o pagamento dos cheques, independentemente da relação que tenha dado origem à sua emissão, pode opor ao portador do cheque qualquer defesa que pessoalmente tenha o direito de invocar, no domínio das relações imediatas. II - O devedor cambiário, sócio gerente da sociedade a que foi fornecida a mercadoria a cujo pagamento os cheques se destinavam, pode opor à demandante não ser ele o devedor do preço respectivo, que é da responsabilidade da sociedade e não do gerente. III - Embora o pagamento por terceiro da dívida da sociedade fosse liberatório, o prejuízo da demandante deriva do devedor não ter pago o seu débito e não de o terceiro não ter pago o débito do devedor, pelo que a situação, após a recusa de pagamento dos cheques, se mantém a mesma, continuando o credor a poder demandar o devedor. IV - Situação diferente seria a de o arguido ( sacador ) ter assumido a obrigação de garantir o pagamento do preço das mercadorias fornecidas ou a de o arguido ter assumido a dívida da sociedade, mas nem uma nem outra é invocada nem resulta dos factos provados, pelo que não é da recusa de pagamento que resulta prejuízo patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||