Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231339
Nº Convencional: JTRP00035269
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RP200211070231339
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG169
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Sumário: I - A excepção de não cumprimento do contrato consiste na faculdade que cada um dos contraentes tem de subordinar a execução da sua prestação ao cumprimento da contraprestação pelo outro contraente.
II - A relação sinalagmática não abrange, em princípio, as obrigações que, pelo seu cariz genérico e sem forma concretizada no contrato, se devem considerar de carácter acessório ou complementar, em relação à estrutura do contrato e ao fundamental prosseguido pelas relações obrigacionais dele derivadas.
III - No caso de incumprimento parcial, o alcance da excepção deve ser proporcional à gravidade da inexecução.
IV - Para que haja lugar à excepção, é necessário que qualquer uma das prestações objecto do sinalagma esteja ainda por cumprir e que o respectivo cumprimento seja ainda possível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: