Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231267
Nº Convencional: JTRP00034369
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
PODER VINCULADO
Nº do Documento: RP200211070231267
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART612.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG43.
Sumário: I - Requerida inspecção judicial, o despacho que indeferir esse meio de prova deve ser claramente fundamentado, de modo a demonstrar, objectivamente, a inutilidade da diligência.
II - Tal indeferimento só se justifica quando a diligência se mostrar, manifestamente, desnecessária, inútil ou inadequada à descoberta da verdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: