Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034369 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL PODER VINCULADO | ||
| Nº do Documento: | RP200211070231267 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART612. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG43. | ||
| Sumário: | I - Requerida inspecção judicial, o despacho que indeferir esse meio de prova deve ser claramente fundamentado, de modo a demonstrar, objectivamente, a inutilidade da diligência. II - Tal indeferimento só se justifica quando a diligência se mostrar, manifestamente, desnecessária, inútil ou inadequada à descoberta da verdade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |