Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007166 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | NULIDADE FALTA DE CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES EXTEMPORANEIDADE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311049120803 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 686/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART202 ART204 N2 ART206 ART775 F ART813 E. | ||
| Sumário: | I - A nulidade consistente na falta de citação do réu pode ser arguida em qualquer estado do processo enquanto não se deva considerar sanada e é do conhecimento oficioso. Todavia, o julgador só pode conhecer dessa nulidade até à sentança final. II - Assim, uma reclamação com fundamento na falta de citação para a acção declarativa, se apresentada na fase de execução de sentença transitada em julgado é intempestiva, por tardia. III - A eventual tutela do invocado direito do réu encontrar-se-á no fundamento de oposição à execução ou no recurso de revisão de sentença, mas nunca no regime de arguição de nulidades previsto nos artigos 202 a 207 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||