Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120803
Nº Convencional: JTRP00007166
Relator: ALVES VELHO
Descritores: NULIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
EXTEMPORANEIDADE
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RP199311049120803
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 686/90-3
Data Dec. Recorrida: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART202 ART204 N2 ART206 ART775 F ART813 E.
Sumário: I - A nulidade consistente na falta de citação do réu pode ser arguida em qualquer estado do processo enquanto não se deva considerar sanada e é do conhecimento oficioso. Todavia, o julgador só pode conhecer dessa nulidade até à sentança final.
II - Assim, uma reclamação com fundamento na falta de citação para a acção declarativa, se apresentada na fase de execução de sentença transitada em julgado
é intempestiva, por tardia.
III - A eventual tutela do invocado direito do réu encontrar-se-á no fundamento de oposição à execução ou no recurso de revisão de sentença, mas nunca no regime de arguição de nulidades previsto nos artigos 202 a 207 do Código de Processo Civil.
Reclamações: