Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430896
Nº Convencional: JTRP00014143
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PROVAS
Nº do Documento: RP199502209430896
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART415 N2.
Sumário: I - No embargo de obra nova, é facultativo, para o juiz, exigir prova sumária dos fundamentos de facto alegados e ouvir o dono da obra.
Reclamações: