Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411003
Nº Convencional: JTRP00014245
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONTRAORDENAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
ACUSAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199503229411003
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1.
CPP87 ART410 N2 A.
Sumário: I - Tendo o arguido, a quem foi imputada a prática de uma contra-ordenação, sido submetido a julgamento, mas não constando do auto de notícia ( cuja remessa o tribunal equivale a acusação - artigo
7, n.1 do Decreto Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro) os elementos de facto que consubstanciam a infracção, impõe-se a sua absolvição, por ser a acusação que delimita o âmbito e conteúdo do objecto do processo, não havendo que esgrimir com o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ( artigo 410, n.2, alínea a) do Código de Processo Penal ).
Reclamações: