Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014245 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRAORDENAÇÃO AUTO DE NOTÍCIA ACUSAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229411003 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART7 N1. CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido, a quem foi imputada a prática de uma contra-ordenação, sido submetido a julgamento, mas não constando do auto de notícia ( cuja remessa o tribunal equivale a acusação - artigo 7, n.1 do Decreto Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro) os elementos de facto que consubstanciam a infracção, impõe-se a sua absolvição, por ser a acusação que delimita o âmbito e conteúdo do objecto do processo, não havendo que esgrimir com o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ( artigo 410, n.2, alínea a) do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||