Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225736
Nº Convencional: JTRP00000998
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAçãO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP199104080225736
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11 N1 A.
Sumário: I- Não e acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando regressava a casa se nesse regresso não esteve sujeito a um risco particular e especifico não comum a generalidade das pessoas e se o mesmo acidente não resultou de ocorrencia que agravou o risco desse trajecto.
Reclamações: