Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630812
Nº Convencional: JTRP00019632
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ESTADO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199610249630812
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/04/19 IN CJ T2 ANOXIX PAG33.
Sumário: I - A expressão " Estado " contida na alínea a) do n.1 do artigo 3 do revogado Código das Custas Judiciais inclui os serviços e organismos do citado, ainda que personalizados, nomeadamente a Junta Autónoma das Estradas, sendo assim a mesma isenta de custas.
Reclamações: