Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001027 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA NULIDADE PROCESSUAL APRESENTAçãO TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RP199103050310852 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512 ART463 N1 ART511 N1 ART653 N3 ART201 N1 ART204 ART205 N1 ART153. L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 ART26 ART27 ART22 N2 N3 ART24 N3 N4 ART2 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG234. | ||
| Sumário: | I - A acção, de processo especial, confirmativa do estatuto de objector de consciencia não comporta especificação e questionario, mas o juiz conhece da materia de facto constante dos articulados, ditando para a acta os factos que considera provados. II - Neste processo, o prazo para o Autor e o Ministerio Publico apresentarem rois de testemunhas e requererem outras provas começa a correr desde a notificação do despacho saneador. III - A integração numa confissão religiosa que sustenta em termos radicais o anti-belicismo não tem em si revelancia suficiente para a atribuição do estatuto de objector de consciencia, sendo necessaria a prova de factos que inequivocamente revelem a coerencia do comportamento anterior do autor com a convicção alegada. | ||
| Reclamações: | |||