Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930948
Nº Convencional: JTRP00026659
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: SEGURO
SEGURO AUTOMÓVEL
CUMULAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
OBJECTO
FALTA
Nº do Documento: RP199909169930948
Data do Acordão: 09/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 6/97
Data Dec. Recorrida: 12/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART8 ART15.
CCIV66 ART280 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG65.
Sumário: I - Qualquer veículo automóvel pode ter mais do que um seguro feito por diversas pessoas, mas quem o faz, para além do proprietário que é obrigado a fazê-lo, tem de ter qualquer ligação com a condução, detenção ou utilização do veículo, em termos de poder considerar-se transferida para a seguradora eventual responsabilidade perante terceiros, relativamente a acidente ocorrido com o veículo segurado.
II - O contrato de seguro de veículo feito por quem não tem qualquer ligação com o veículo, ou seja, por quem não pode responsabilizar-se em função da sua circulação, é um contrato nulo, por falta de objecto.
Reclamações: