Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026659 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO AUTOMÓVEL CUMULAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO OBJECTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199909169930948 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART8 ART15. CCIV66 ART280 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG65. | ||
| Sumário: | I - Qualquer veículo automóvel pode ter mais do que um seguro feito por diversas pessoas, mas quem o faz, para além do proprietário que é obrigado a fazê-lo, tem de ter qualquer ligação com a condução, detenção ou utilização do veículo, em termos de poder considerar-se transferida para a seguradora eventual responsabilidade perante terceiros, relativamente a acidente ocorrido com o veículo segurado. II - O contrato de seguro de veículo feito por quem não tem qualquer ligação com o veículo, ou seja, por quem não pode responsabilizar-se em função da sua circulação, é um contrato nulo, por falta de objecto. | ||
| Reclamações: | |||