Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010954
Nº Convencional: JTRP00032405
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP200111070010954
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 657/99
Data Dec. Recorrida: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/12/02 IN DR IIS 1999/03/05.
Sumário: A fundamentação das decisões em matéria de facto não se basta com a simples enumeração dos meios de prova utilizados, antes se exigindo a explicitação do processo de formação da convicção do tribunal.
Não se tem, por isso, por ajustada ao n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, uma "leitura" que leve a concluir que a motivação relativa aos factos não provados se basta com a sua enumeração, não sendo de sufragar o entendimento de que o exame crítico das provas se realiza na mera indicação dos meios de prova, da razão de ciência dos meios de prova pessoal, e no relato do teor dos depoimentos e declarações, por não estar presente na motivação uma verdadeira explicitação da formação da convicção do tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: