Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032405 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111070010954 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 657/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/12/02 IN DR IIS 1999/03/05. | ||
| Sumário: | A fundamentação das decisões em matéria de facto não se basta com a simples enumeração dos meios de prova utilizados, antes se exigindo a explicitação do processo de formação da convicção do tribunal. Não se tem, por isso, por ajustada ao n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, uma "leitura" que leve a concluir que a motivação relativa aos factos não provados se basta com a sua enumeração, não sendo de sufragar o entendimento de que o exame crítico das provas se realiza na mera indicação dos meios de prova, da razão de ciência dos meios de prova pessoal, e no relato do teor dos depoimentos e declarações, por não estar presente na motivação uma verdadeira explicitação da formação da convicção do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |