Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510577
Nº Convencional: JTRP00014822
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INQUÉRITO
CERTIDÃO
Nº do Documento: RP199511229510577
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C ART355 N1.
Sumário: I - A divergência entre os factos dados como provados e os que eventualmente sejam atestados por certidão de peças de um inquérito junto aos autos não é susceptível de configurar uma hipótese de erro notório na apreciação da prova, visto que não valem em julgamento, nomeadamente para o efeito de formação da convicção do tribunal, quaisquer provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência.
Reclamações: