Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421250
Nº Convencional: JTRP00020820
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
FALTA
QUANTIA DEVIDA
VENCIMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199704089421250
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 410/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO. / DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART75 ART76 ART77.
CCIV66 ART280 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG398.
AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71.
AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T2 ANOI PAG98.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG93.
AC RP DE 1994/01/31 IN CJ T1 ANOXIX PAG220.
Sumário: I - É nulo o contrato de preenchimento de uma livrança em branco que autoriza o tomador a preenchê-la com data de vencimento que julgasse conveniente e fixando o montante e responsabilizando o subscritor e seu avalista por " todas e quaisquer dívidas e responsabilidades, sejam de que natureza for, que existam ou venham a existir perante ( o tomador ), vencidas e, ou, vincendas, que tenham sido ou venham a ser assumidas (pelo subscritor) à data do seu termo inicial ou das suas prorrogações, compreendendo o saldo que for devido, comissões e juros contratuais e de mora "
II - Sendo nulo o contrato de preenchimento, tudo se passa como se não tivesse havido esse acordo e o preenchimento fica sujeito a limites, uns derivados da relação subjacente e outros da lei supletiva e dos usos da praça.
III - No domínio das relações imediatas, o preenchimento de livrança por montante superior ao que resulta da relação subjacente não torna aquela nula, pois mantem a sua validade pelo montante resultante desta relação.
Reclamações: