Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020820 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA ACORDO DE PREENCHIMENTO FALTA QUANTIA DEVIDA VENCIMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704089421250 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 410/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. / DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10 ART75 ART76 ART77. CCIV66 ART280 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG398. AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T2 ANOI PAG98. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG93. AC RP DE 1994/01/31 IN CJ T1 ANOXIX PAG220. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato de preenchimento de uma livrança em branco que autoriza o tomador a preenchê-la com data de vencimento que julgasse conveniente e fixando o montante e responsabilizando o subscritor e seu avalista por " todas e quaisquer dívidas e responsabilidades, sejam de que natureza for, que existam ou venham a existir perante ( o tomador ), vencidas e, ou, vincendas, que tenham sido ou venham a ser assumidas (pelo subscritor) à data do seu termo inicial ou das suas prorrogações, compreendendo o saldo que for devido, comissões e juros contratuais e de mora " II - Sendo nulo o contrato de preenchimento, tudo se passa como se não tivesse havido esse acordo e o preenchimento fica sujeito a limites, uns derivados da relação subjacente e outros da lei supletiva e dos usos da praça. III - No domínio das relações imediatas, o preenchimento de livrança por montante superior ao que resulta da relação subjacente não torna aquela nula, pois mantem a sua validade pelo montante resultante desta relação. | ||
| Reclamações: | |||