Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033207 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200201160111032 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1. CE98 ART24 N1 ART25 N1 F. | ||
| Sumário: | Provado que dois automóveis de passageiros circulavam no mesmo sentido de trânsito, numa recta com 4,65 metros de largura, precedida de uma lomba sem visibilidade, o que ia à frente conduzido pela vítima, sob influência do álcool, seguido pelo veículo do arguido que se deslocava à velocidade situada entre 70 e 90 Km/hora. Este último, após passar tal lomba, avistou o primeiro veículo a fazer a manobra de marcha-atrás com o fim de inverter a marcha, não conseguindo evitar o embate com este veículo, que ocorreu a cerca de 50 metros da referida lomba, junto ao meio da faixa de rodagem. Perante esta factualidade há que concluir que o acidente é de atribuir a culpas concorrentes de ambos os condutores na proporção de 2/3 para a vítima e de 1/3 para o arguido. A culpa do arguido resulta do facto de não ter adequado a velocidade ao local, sendo certo que ao descreverem a referida lomba os veículos perdem total visibilidade da recta que a precede, pelo que não conseguiu imobilizar o seu veículo antes de embater no automóvel da vítima, apesar de se ter apercebido que esta efectuava a manobra de marcha-atrás a uma distância de 50 metros da lomba. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |