Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111032
Nº Convencional: JTRP00033207
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200201160111032
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 84/00
Data Dec. Recorrida: 05/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
CE98 ART24 N1 ART25 N1 F.
Sumário: Provado que dois automóveis de passageiros circulavam no mesmo sentido de trânsito, numa recta com 4,65 metros de largura, precedida de uma lomba sem visibilidade, o que ia à frente conduzido pela vítima, sob influência do álcool, seguido pelo veículo do arguido que se deslocava à velocidade situada entre 70 e 90 Km/hora. Este último, após passar tal lomba, avistou o primeiro veículo a fazer a manobra de marcha-atrás com o fim de inverter a marcha, não conseguindo evitar o embate com este veículo, que ocorreu a cerca de 50 metros da referida lomba, junto ao meio da faixa de rodagem. Perante esta factualidade há que concluir que o acidente é de atribuir a culpas concorrentes de ambos os condutores na proporção de 2/3 para a vítima e de 1/3 para o arguido.
A culpa do arguido resulta do facto de não ter adequado a velocidade ao local, sendo certo que ao descreverem a referida lomba os veículos perdem total visibilidade da recta que a precede, pelo que não conseguiu imobilizar o seu veículo antes de embater no automóvel da vítima, apesar de se ter apercebido que esta efectuava a manobra de marcha-atrás a uma distância de 50 metros da lomba.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: