Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021035 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199704019620787 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - Pedindo o autor a actualização da indemnização até ao momento da prolação da sentença, os juros moratórios, mau grado o disposto no n.3 do artigo 805 do Código Civil, são arbitrados desde a data da sentença. Caso contrário a actualização é realizada até à data da citação, incidindo, a partir dessa data, sobre o quantitativo actualizado, os juros moratórios à taxa legal. | ||
| Reclamações: | |||