Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620787
Nº Convencional: JTRP00021035
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199704019620787
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART566 N2.
Sumário: I - Pedindo o autor a actualização da indemnização até ao momento da prolação da sentença, os juros moratórios, mau grado o disposto no n.3 do artigo
805 do Código Civil, são arbitrados desde a data da sentença. Caso contrário a actualização é realizada até à data da citação, incidindo, a partir dessa data, sobre o quantitativo actualizado, os juros moratórios à taxa legal.
Reclamações: