Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931523
Nº Convencional: JTRP00028063
Relator: TELES DE MENESES
Descritores: PROPRIEDADE
ÁGUAS PARTICULARES
COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
Nº do Documento: RP200001209931523
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG192
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 798/94
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART875 ART947 ART1390 N1 ART1392 N1 ART1396.
Sumário: I - As águas particulares de fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio onde se encontram através de negócio jurídico.
II - Tal negócio tem de observar as exigências de forma impostas para os bens imóveis, nomeadamente, a escritura pública, em caso de venda ou doação
III - O uso das águas para gastos domésticos, nos termos do artigo 1392 n.1 do Código Civil, constitui uma restrição ao direito de propriedade.
IV - Deve, como norma restritiva, aquele preceito ser interpretado como reportado apenas às águas necessárias para gastos domésticos, ficando as outras livres para o proprietário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: