Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028063 | ||
| Relator: | TELES DE MENESES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE ÁGUAS PARTICULARES COMPRA E VENDA DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931523 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG192 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 798/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART875 ART947 ART1390 N1 ART1392 N1 ART1396. | ||
| Sumário: | I - As águas particulares de fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio onde se encontram através de negócio jurídico. II - Tal negócio tem de observar as exigências de forma impostas para os bens imóveis, nomeadamente, a escritura pública, em caso de venda ou doação III - O uso das águas para gastos domésticos, nos termos do artigo 1392 n.1 do Código Civil, constitui uma restrição ao direito de propriedade. IV - Deve, como norma restritiva, aquele preceito ser interpretado como reportado apenas às águas necessárias para gastos domésticos, ficando as outras livres para o proprietário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |