Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031813
Nº Convencional: JTRP00031839
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP200105240031813
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1132/95-1S
Data Dec. Recorrida: 06/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART30 ART468 ART469 ART470.
Sumário: A cumulação de pedidos apenas pode ter lugar quando seja dirigida contra o mesmo Réu.
Todavia, a lei processual faculta a um mesmo Autor demandar conjuntamente vários Réus por pedidos diferentes desde que se verifique a unicidade da fonte das relações materiais em litígio, a dependência entre os pedidos ou a conexão substancial entre os fundamentos destes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: