Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031839 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105240031813 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1132/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART30 ART468 ART469 ART470. | ||
| Sumário: | A cumulação de pedidos apenas pode ter lugar quando seja dirigida contra o mesmo Réu. Todavia, a lei processual faculta a um mesmo Autor demandar conjuntamente vários Réus por pedidos diferentes desde que se verifique a unicidade da fonte das relações materiais em litígio, a dependência entre os pedidos ou a conexão substancial entre os fundamentos destes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |