Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440451
Nº Convencional: JTRP00012093
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
PARTILHA DE BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199407049440451
Data do Acordão: 07/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6566-A
Data Dec. Recorrida: 03/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404 ART1405.
CCIV66 ART1688 ART1689.
Sumário: I - O processo próprio para a partilha dos bens em consequência do divórcio é o previsto nos artigos 1404 e 1405 do Código de Processo Civil.
II - A morte de um dos ex-cônjuges não é fundamento para substituição dessa forma de processo pela do processo especial geral de inventário, já que dentro dos princípios gerais a filha do casal, como única sucessora da mãe, fica habilitada a promover a partilha dos bens comuns com fundamento no direito decorrente do divórcio decretado.
Reclamações: