Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012093 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO PARTILHA DE BENS DO CASAL INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199407049440451 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6566-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1404 ART1405. CCIV66 ART1688 ART1689. | ||
| Sumário: | I - O processo próprio para a partilha dos bens em consequência do divórcio é o previsto nos artigos 1404 e 1405 do Código de Processo Civil. II - A morte de um dos ex-cônjuges não é fundamento para substituição dessa forma de processo pela do processo especial geral de inventário, já que dentro dos princípios gerais a filha do casal, como única sucessora da mãe, fica habilitada a promover a partilha dos bens comuns com fundamento no direito decorrente do divórcio decretado. | ||
| Reclamações: | |||