Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820728
Nº Convencional: JTRP00023261
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
SEGURO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RP199809299820728
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1205-A
Data Dec. Recorrida: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ART13 ART202 N1.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART7 ART8 N2.
L 48/90 DE 1990/08/24 BASEXXIV BASEXXV N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210.
AC RC DE 1996/10/08 IN CJ T4 ANOXXI PAG33.
AC STJ DE 1997/09/23 IN CJSTJ T3 ANOV PAG27.
Sumário: I - As certidões de dívida às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, por serviços ou tratamentos prestados, constituem títulos executivos.
II - Para que tais certidões sejam exequíveis exige, porém, o artigo 2 n.2 alínea a) do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro que delas conste a
" identificação do assistido e dos terceiros legal ou contratualmente responsáveis, se os houver, nos termos do referido diploma ".
III - O artigo 4 do Decreto-Lei 194/92, deve ser interpretado extensivamente, no sentido de abranger o caso em que ocorre uma colisão de veículos, sendo o sinistrado o condutor de um deles.
IV - As normas dos artigos 4 e 8 do Decreto-Lei 194/92, não violam o artigo 202 n.1 da Constituição da República Portuguesa.
V - A norma do artigo 8 n.2 do Decreto-Lei 194/92, não viola o princípio da igualdade do cidadão perante a lei consagrado no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações: