Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051007
Nº Convencional: JTRP00012101
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INVIABILIDADE
Nº do Documento: RP199002229051007
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART815 ART817 C ART474 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/02/15 IN CJ ANOVIII T1 PAG49.
Sumário: Limitando-se o embargante a alegar que a dívida exequenda, representada por títulos executivos particulares - letras de câmbio e cheques - se mostra, em parte, satisfeita através de reformas de letras e entregas de cheques, visto não serem especificados factos concretos que possam ser averiguados mediante quesitação, devem os embargos ser liminarmente indeferidos, por sua manifesta inviabilidade.
Reclamações: