Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010510 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO GENÉRICO ADVOGADO EXCLUSÃO DA ILICITUDE EXERCÍCIO DE DIREITO SENTENÇA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405049321188 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N2 B ART164 ART166 ART168 N1. EOADV84 ART89. CONST92 ART13 ART32 N2 ART37 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/10/24 IN CJ T4 ANOIX PAG252. | ||
| Sumário: | I - Basta a prova do dolo genérico para a imputação do crime de difamação, ou seja, basta que o agente tenha imputado voluntariamente a alguém factos ofensivos da sua honra e consideração com a perfeita consciência de que os mesmos iam produzir ofensa de honra e consideração do atingido. II - O dolo não é susceptível de apreensão directa por pertencer ao foro íntimo de cada um, pelo que só pode ser captado através de presunções legais, em conexão com o princípio da normalidade e as regras da experiência que permitam inferi-lo a partir de factos materiais comuns entre os quais avulta o preenchimento da materialidade da infracção. III - É dever dos magistrados do Ministério Público, enquanto defensores da legalidade democrática, pautarem a sua conduta processual pela mais estrita objectividade. IV - Só quando a justa defesa da causa torna necessários ataques ou violências de linguagem é que o advogado pode permitir-se recorrer a elas, no exercício de um direito. V - Não é correcto falar de sentenças inconstitucionais, já que só as normas jurídicas podem enfermar de inconstitucionalidade. | ||
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