Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030249 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103220130129 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 628/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART667 ART686 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG168. | ||
| Sumário: | A rectificação de erro material deve ser feita pelo juiz que cometeu o erro e a ele deve ser dirigido o respectivo requerimento. Assim, se tal erro se refere a resposta a quesito dada pelo tribunal colectivo, é este o competente para ordenar a rectificação, mesmo que o processo tenha subido em recurso depois de proferida a sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |