Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130129
Nº Convencional: JTRP00030249
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200103220130129
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 628/97
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART667 ART686 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ T2 ANOII PAG168.
Sumário: A rectificação de erro material deve ser feita pelo juiz que cometeu o erro e a ele deve ser dirigido o respectivo requerimento.
Assim, se tal erro se refere a resposta a quesito dada pelo tribunal colectivo, é este o competente para ordenar a rectificação, mesmo que o processo tenha subido em recurso depois de proferida a sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: