Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000728 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101160124680 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 B ART420. | ||
| Sumário: | Não sendo a denunciante assistente a data em que apresentou o requerimento para que se procedesse a instrução nem tendo ate então requerido a sua admissão naquela qualidade e patente carecer a mesma de legitimidade para requerer a abertura da instrução. | ||
| Reclamações: | |||