Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019820 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO PREÇO PAGAMENTO MORA JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199611219630489 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART428 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato pelo qual A. se obrigou a realizar uma obra ( instalar uma carroçaria basculante bilateral, com os respectivos taipais chapeados e calha reforçada, um suporte de pneu, protecções laterais, uma caixa de ferramenta, iluminação lateral e pára-lamas ) num veículo pesado de B., mediante o pagamento de um preço, é um contrato de empreitada. II - Se B. não pagou o preço convencionado, com a alegação, aliás demonstrada, de que, ao efectuar a obra, A. não usou do cuidado indispensável, provocando no veículo diversas avarias, está a invocar a " exceptio non adimpleti contractus ". III - A recusa de pagamento do preço até serem eliminados os defeitos é legítima, não podendo o B. ser considerado em mora, motivo por que não são devidos juros. | ||
| Reclamações: | |||