Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630489
Nº Convencional: JTRP00019820
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
PREÇO
PAGAMENTO
MORA
JUROS
Nº do Documento: RP199611219630489
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 13/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART428 N1.
Sumário: I - O contrato pelo qual A. se obrigou a realizar uma obra ( instalar uma carroçaria basculante bilateral, com os respectivos taipais chapeados e calha reforçada, um suporte de pneu, protecções laterais, uma caixa de ferramenta, iluminação lateral e pára-lamas ) num veículo pesado de B., mediante o pagamento de um preço, é um contrato de empreitada.
II - Se B. não pagou o preço convencionado, com a alegação, aliás demonstrada, de que, ao efectuar a obra, A. não usou do cuidado indispensável, provocando no veículo diversas avarias, está a invocar a " exceptio non adimpleti contractus ".
III - A recusa de pagamento do preço até serem eliminados os defeitos é legítima, não podendo o B. ser considerado em mora, motivo por que não são devidos juros.
Reclamações: