Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551147
Nº Convencional: JTRP00018288
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: DOMÍNIO PÚBLICO
REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199603259551147
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/92
Data Dec. Recorrida: 06/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 ART3 ART8.
CPC67 ART205 ART201.
Sumário: I - Tratando-se de terrenos públicos, os factos a eles referentes não estão sujeitos a registo.
II - A falta de registo da acção, quando devido, não origina a nulidade dos actos posteriores aos articulados.
Reclamações: