Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036034 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS RENDA RECUSA DE PAGAMENTO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP200303180221044 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B ART1038 A ART342 N2. CPC95 ART487 ART489 N1. | ||
| Sumário: | O arrendatário tem a faculdade de recusar o pagamento da renda enquanto o senhorio não cumprir a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa, desde que a falta assuma relevo significativo e se observe o princípio da proporcionalidade, competindo ao inquilino alegar e provar a necessidade de realização das obras e de danos causados no arrendado, susceptíveis de o tornar inabitável ou de diminuir as suas condições de habitabilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |