Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221044
Nº Convencional: JTRP00036034
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
RENDA
RECUSA DE PAGAMENTO
DANO
Nº do Documento: RP200303180221044
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1038 A ART342 N2.
CPC95 ART487 ART489 N1.
Sumário: O arrendatário tem a faculdade de recusar o pagamento da renda enquanto o senhorio não cumprir a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa, desde que a falta assuma relevo significativo e se observe o princípio da proporcionalidade, competindo ao inquilino alegar e provar a necessidade de realização das obras e de danos causados no arrendado, susceptíveis de o tornar inabitável ou de diminuir as suas condições de habitabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: