Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950192
Nº Convencional: JTRP00025414
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO DA ARBITRAGEM
PODERES DO JUIZ
CASO JULGADO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199903019950192
Data do Acordão: 03/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 191/97
Data Dec. Recorrida: 09/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/22 IN CJ T2 ANOXVI PAG269.
AC RE DE 1994/05/12 IN CJ T3 ANOXIX PAG269.
Sumário: I - Não tendo sido atribuída, no acórdão arbitral, qualquer indemnização ao expropriado por desvalorização da parcela sobrante e não tendo este alegado, no recurso de arbitragem, qualquer desvalorização da mesma parcela, nem pedido o pagamento de qualquer indemnização por tal tipo de desvalorização, não pode o juiz, socorrendo-se embora do laudo de avaliação, fixar qualquer quantia a esse título, sob pena de violação do caso julgado decorrente da decisão arbitral.
Reclamações: