Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420823
Nº Convencional: JTRP00014656
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CASO JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199505169420823
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 25/92
Data Dec. Recorrida: 05/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CCIV66 ART1547 ART1296 ART386.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472.
Sumário: I - Para a anulação do julgamento da matéria de facto não basta a existência de contradição entre as respostas aos quesitos; é necessário que tais respostas sejam consideradas essenciais para uma decisão conscensiosa.
II - A decisão de uma providência cautelar não constitui caso julgado na acção principal.
III - O facto de não se ter conseguido afastar a providência cautelar por meio de embargo, não legitima que se tenha de se considerar como demonstrado o que aí se discute.
Reclamações: