Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014656 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR CASO JULGADO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505169420823 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. CCIV66 ART1547 ART1296 ART386. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/02/12 IN BMJ N344 PAG472. | ||
| Sumário: | I - Para a anulação do julgamento da matéria de facto não basta a existência de contradição entre as respostas aos quesitos; é necessário que tais respostas sejam consideradas essenciais para uma decisão conscensiosa. II - A decisão de uma providência cautelar não constitui caso julgado na acção principal. III - O facto de não se ter conseguido afastar a providência cautelar por meio de embargo, não legitima que se tenha de se considerar como demonstrado o que aí se discute. | ||
| Reclamações: | |||