Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011951 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DANO HERANÇA INDIVISA | ||
| Nº do Documento: | RP199312149330840 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2091 N1. CPC67 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - O cabeça de casal não tem legitimidade activa para instaurar uma acção condenatória para efectivação de responsabilidade civil por facto ilícito, por dano causado em prédio de herança ilíquida e indivisa. | ||
| Reclamações: | |||