Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330840
Nº Convencional: JTRP00011951
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: CABEÇA DE CASAL
LEGITIMIDADE
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANO
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RP199312149330840
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2091 N1.
CPC67 ART28 N1.
Sumário: I - O cabeça de casal não tem legitimidade activa para instaurar uma acção condenatória para efectivação de responsabilidade civil por facto ilícito, por dano causado em prédio de herança ilíquida e indivisa.
Reclamações: