Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130784
Nº Convencional: JTRP00032338
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ARROLAMENTO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200109200130784
Data do Acordão: 09/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 772/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1.
Sumário: I - Decretado o arrolamento de bens pertencentes a herança indivisa, os herdeiros podem reagir à providência através de recurso ou deduzir oposição por meio de embargos, não cabendo no instituto da oposição por embargos, a impugnação.
II - sendo vários os requeridos em litisconsórcio necessário, pode um agravar da decisão que decretou o arrolamento e outro deduzir-lhe oposição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: