Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210086
Nº Convencional: JTRP00030345
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: ASSISTENTE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200204240210086
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 14991/92
Data Dec. Recorrida: 03/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART286 N1 ART287 N2.
Sumário: O requerimento do assistente para abertura da instrução tem de conter, sob pena de rejeição, substancialmente uma verdadeira acusação, pois a decisão instrutória, no caso de arquivamento do inquérito, só pode recair sobre os factos que foram objecto da instrução, ficando o objecto do processo delimitado pelo conteúdo daquele requerimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: