Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030345 | ||
| Relator: | TOMÉ BRANCO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ABERTURA DE INSTRUÇÃO FORMALIDADES ESSENCIAIS OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200204240210086 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14991/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART286 N1 ART287 N2. | ||
| Sumário: | O requerimento do assistente para abertura da instrução tem de conter, sob pena de rejeição, substancialmente uma verdadeira acusação, pois a decisão instrutória, no caso de arquivamento do inquérito, só pode recair sobre os factos que foram objecto da instrução, ficando o objecto do processo delimitado pelo conteúdo daquele requerimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |