Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510498
Nº Convencional: JTRP00015351
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199507129510498
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 116/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 N2 N3.
Sumário: I - Do artigo 48 n. 1 do Código Penal infere-se a não possibilidade da suspensão da inibição de conduzir uma vez que a prevê apenas para a prisão e para a multa.
II - A suspensão da execução de uma pena abrange toda a pena, não podendo fraccionar-se.
Reclamações: