Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241021
Nº Convencional: JTRP00007455
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INTERDIÇÃO
ACTO DE DISPOSIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
DECLARAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199302089241021
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART956 N2 ART945 ART474 N3.
CCIV66 ART150 ART257.
Sumário: Deve ser liminarmente indeferido o pedido de declaração de nulidade de um acto do interdito que foi praticado anteriormente ao anúncio que, nos termos do artigo 945 do Código de Processo Civil, dá publicidade à acção de interdição.
Reclamações: