Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007455 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO ACTO DE DISPOSIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DECLARAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199302089241021 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART956 N2 ART945 ART474 N3. CCIV66 ART150 ART257. | ||
| Sumário: | Deve ser liminarmente indeferido o pedido de declaração de nulidade de um acto do interdito que foi praticado anteriormente ao anúncio que, nos termos do artigo 945 do Código de Processo Civil, dá publicidade à acção de interdição. | ||
| Reclamações: | |||