Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015138 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510408 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1577/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO A. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART215 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Justifica-se a elevação do prazo da prisão preventiva de seis para doze meses, tratando-se de crime de tráfico de estupefacientes, se a investigação carecer de profunda e exaustiva averiguação com o indispensável dispêndio de tempo e, tanto mais, quantas as dificuldades postas pelos delinquentes com o sucessivo aperfeiçoamento dos sistemas usados. | ||
| Reclamações: | |||