Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510408
Nº Convencional: JTRP00015138
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: RP199505039510408
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1577/95
Data Dec. Recorrida: 07/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO A.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART215 N2 N3.
Sumário: I - Justifica-se a elevação do prazo da prisão preventiva de seis para doze meses, tratando-se de crime de tráfico de estupefacientes, se a investigação carecer de profunda e exaustiva averiguação com o indispensável dispêndio de tempo e, tanto mais, quantas as dificuldades postas pelos delinquentes com o sucessivo aperfeiçoamento dos sistemas usados.
Reclamações: