Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016482 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO ALIENAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA PREÇO ALTERAÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP198507250003995 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG339. C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V8 PAG502. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25. CCIV66 ART1410 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência do locatário habitacional em virtude da venda do prédio arrendado incide sobre todo o prédio, mesmo que o arrendatário, por força do contrato, ocupe apenas parte dele e ainda que o prédio seja susceptível de constituição do regime da propriedade horizontal. II - O preferente deve ser admitido a exercer o seu direito pelo preço declarado no contrato de compra e venda constante da escritura, pois é irrelevante a rectificação posterior com base em erro dos outorgantes. | ||
| Reclamações: | |||