Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003995
Nº Convencional: JTRP00016482
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PRÉDIO URBANO
ALIENAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
PREÇO
ALTERAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÂMBITO
Nº do Documento: RP198507250003995
Data do Acordão: 07/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG339.
C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V8 PAG502.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25.
CCIV66 ART1410 N2.
Sumário: I - O direito de preferência do locatário habitacional em virtude da venda do prédio arrendado incide sobre todo o prédio, mesmo que o arrendatário, por força do contrato, ocupe apenas parte dele e ainda que o prédio seja susceptível de constituição do regime da propriedade horizontal.
II - O preferente deve ser admitido a exercer o seu direito pelo preço declarado no contrato de compra e venda constante da escritura, pois é irrelevante a rectificação posterior com base em erro dos outorgantes.
Reclamações: