Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811026
Nº Convencional: JTRP00025190
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ENTIDADE PATRONAL
DECLARAÇÃO EXPRESSA
CONTRATO DE TRABALHO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RP199902089811026
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/98
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG322.
AC STJ DE 1991/03/13 IN BMJ N405 PAG353.
Sumário: I - É um típico contrato de trabalho aquele em que a entidade empregadora declara que a trabalhadora
« ficará sob as ordens, fiscalização e orientação da nossa empresa, indicando ainda o local de trabalho e o horário de trabalho entre as 7 e as
17 horas :.
II - Tal declaração preenche integralmente os elementos constitutivos do contrato de trabalho, com relevo para o elemento « subordinação jurídica :.
Reclamações: