Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025190 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ENTIDADE PATRONAL DECLARAÇÃO EXPRESSA CONTRATO DE TRABALHO ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199902089811026 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG322. AC STJ DE 1991/03/13 IN BMJ N405 PAG353. | ||
| Sumário: | I - É um típico contrato de trabalho aquele em que a entidade empregadora declara que a trabalhadora « ficará sob as ordens, fiscalização e orientação da nossa empresa, indicando ainda o local de trabalho e o horário de trabalho entre as 7 e as 17 horas :. II - Tal declaração preenche integralmente os elementos constitutivos do contrato de trabalho, com relevo para o elemento « subordinação jurídica :. | ||
| Reclamações: | |||