Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017477 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511239530728 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161-A/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART935 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de execução para prestação de facto, tendo o exequente optado pela prestação do facto por outrem e feita a competente avaliação do custo da prestação, pode ser julgada extinta a execução, com o consequente levantamento da penhora entretanto efectuada, na hipótese de ter sido depositado o montante correspondente àquele custo e estarem pagas as custas da execução. | ||
| Reclamações: | |||