Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530728
Nº Convencional: JTRP00017477
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199511239530728
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 161-A/85
Data Dec. Recorrida: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART935 N1.
Sumário: I - Em processo de execução para prestação de facto, tendo o exequente optado pela prestação do facto por outrem e feita a competente avaliação do custo da prestação, pode ser julgada extinta a execução, com o consequente levantamento da penhora entretanto efectuada, na hipótese de ter sido depositado o montante correspondente àquele custo e estarem pagas as custas da execução.
Reclamações: