Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150986
Nº Convencional: JTRP00033898
Relator: SOUSA LAMEIRA
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
ACESSÃO INDUSTRIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200212020150986
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 N4 ART668 N1 B C.
CCIV66 ART1339 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/05 IN CJ T4 ANOXIII PAG50.
Sumário: I - Não há nulidade de sentença por falta de fundamentação se esta existe, embora seja deficiente, insuficiente ou até errada.
II - Também não constitui tal nulidade o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade da sentença com o direito substantivo nem o erro de construção do silogismo judiciário caracterizado pela oposição dos fundamentos da decisão com a própria decisão.
III - São pressupostos da acessão industrial imobiliária a construção de edifício em terreno alheio, a boa fé e a introdução de um acréscimo de valor à totalidade do prédio.
IV - A falta de pedido expresso, pelo requerente do arresto, de reconhecimento da aquisição da propriedade por acessão industrial imobiliária e o facto de os bens serem de terceiros, não impedem que o arresto seja decretado como foi pedido, se a providência cautelar também foi intentada contra esses terceiros, anteriores donos do terreno.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: