Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033898 | ||
| Relator: | SOUSA LAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS ACESSÃO INDUSTRIAL NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200212020150986 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1 N4 ART668 N1 B C. CCIV66 ART1339 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/07/05 IN CJ T4 ANOXIII PAG50. | ||
| Sumário: | I - Não há nulidade de sentença por falta de fundamentação se esta existe, embora seja deficiente, insuficiente ou até errada. II - Também não constitui tal nulidade o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade da sentença com o direito substantivo nem o erro de construção do silogismo judiciário caracterizado pela oposição dos fundamentos da decisão com a própria decisão. III - São pressupostos da acessão industrial imobiliária a construção de edifício em terreno alheio, a boa fé e a introdução de um acréscimo de valor à totalidade do prédio. IV - A falta de pedido expresso, pelo requerente do arresto, de reconhecimento da aquisição da propriedade por acessão industrial imobiliária e o facto de os bens serem de terceiros, não impedem que o arresto seja decretado como foi pedido, se a providência cautelar também foi intentada contra esses terceiros, anteriores donos do terreno. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |